Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8450/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II, III, IV E VI, ACRESCER O INCISO VII AO ART. 3º E ALTERAR O ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO

7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 129/2022-SEPLE

Sessão 4ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 09/02/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, em substituição ao Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO (Convocação nº 2/2022)
Decisão RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2022
Julgamento APROVAR. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Votaram pela aprovação os Conselheiros Substitutos Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 10/2022), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 6/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.

Observação À Coordenadoria de Protocolo Geral.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de fevereiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/02/2022 às 09:35:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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